Regulamento do Associado

Artigo 1.º – Objeto
O presente regulamento define as condições de admissão, exclusão, categorias, direitos e deveres dos sócios do Vila Futsal Clube, em conformidade com os respetivos Estatutos.

Artigo 2.º – Categorias de Sócios

A Associação compreende as seguintes categorias de sócios:
 - Sócios Fundadores – Aqueles que participaram na constituição da Associação, mantendo esta qualidade a título vitalício.
 - Sócios Efetivos – Associados admitidos após a constituição da Associação, com plena participação na vida associativa.
 - Sócios Juvenis – Associados com idade inferior a 18 anos, passando automaticamente a efetivos quando atingem a maioridade.
 - Sócios Honorários– Pessoas singulares ou coletivas a quem a Associação atribua esta distinção, em virtude dos relevantes serviços prestados ou contributos significativos para os fins da Associação.

Artigo 3.º – Admissão de Sócios 
A admissão de sócios efetivos e juvenis depende de:
 - Preenchimento de ficha de inscrição própria;
 - Aceitação expressa dos Estatutos e do presente Regulamento;
 - Aprovação pela Direção.
 - A atribuição da qualidade de sócio honorário é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Artigo 4.º – Direitos dos Sócios 

Fundadores e Efetivos:
Participar nas atividades da Associação;
Assistir e votar em Assembleias Gerais;
Ser eleitos para cargos sociais;
Propor iniciativas à Direção e Assembleia Geral.
Juvenis:
Participar nas atividades da Associação;
Assistir às Assembleias Gerais, sem direito de voto.
Honorários:
Participar nas atividades da Associação;
Assistir às Assembleias Gerais, sem direito de voto;
Estão isentos do pagamento de quotas.

Artigo 5.º – Deveres dos Sócios 
Cumprir os Estatutos, o presente Regulamento e as deliberações dos órgãos sociais;
Contribuir ativamente para a prossecução dos fins da Associação;
Pagar pontualmente a quota anual definida.

Artigo 6.º – Quotas 
O valor da quota anual é de 10 € (dez euros) para todos os sócios, independentemente da categoria, exceto fundadores, honorários e os casos previstos no presente artigo.
São isentos do pagamento da quota anual:
a) Os sócios fundadores;
b) Os sócios honorários;
c) Os elementos que integrem os órgãos sociais da Associação;
d) Os elementos do núcleo de apoio às atividades da Associação (staff).
e) Os atletas com idade sénior que integrem as equipas do Clube.
A isenção referida nas alíneas c) e d) é avaliada anualmente no momento da renovação (01 de setembro), podendo os associados em causa optar, por vontade própria, pelo pagamento da quota.
Todos os elementos que compõem o Clube, incluindo órgãos sociais, atletas e staff, têm obrigatoriamente de ser sócios do Clube, ainda que beneficiem da isenção prevista.
A quota é renovada anualmente no dia 01 de setembro.
O pagamento deve ser efetuado até ao dia 30 de setembro de cada ano.
O sócio que não regularizar a sua quota até essa data perde automaticamente a sua qualidade de sócio.
Os novos sócios que ingressem em qualquer mês do ano pagam o valor integral da quota, sendo a sua renovação seguinte sempre no dia 01 de setembro.

Artigo 7.º – Perda da Qualidade de Sócio 
A qualidade de sócio perde-se por: Falta de pagamento da quota anual até 30 de setembro;
Pedido de demissão apresentado por escrito;
Falecimento do associado (quando pessoa singular);
Dissolução da entidade (quando pessoa coletiva);
Decisão disciplinar de exclusão, em conformidade com os Estatutos.

Artigo 8.º – Disposições Finais 
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos de acordo com os Estatutos e a legislação em vigor.
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral.