Artigo 1.º – Objeto O presente regulamento define as condições de admissão, exclusão, categorias, direitos e deveres dos sócios do Vila Futsal Clube, em conformidade com os respetivos Estatutos. Artigo 2.º – Categorias de Sócios A Associação compreende as seguintes categorias de sócios: - Sócios Fundadores – Aqueles que participaram na constituição da Associação, mantendo esta qualidade a título vitalício. - Sócios Efetivos – Associados admitidos após a constituição da Associação, com plena participação na vida associativa. - Sócios Juvenis – Associados com idade inferior a 18 anos, passando automaticamente a efetivos quando atingem a maioridade. - Sócios Honorários– Pessoas singulares ou coletivas a quem a Associação atribua esta distinção, em virtude dos relevantes serviços prestados ou contributos significativos para os fins da Associação. Artigo 3.º – Admissão de Sócios A admissão de sócios efetivos e juvenis depende de: - Preenchimento de ficha de inscrição própria; - Aceitação expressa dos Estatutos e do presente Regulamento; - Aprovação pela Direção. - A atribuição da qualidade de sócio honorário é deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção. Artigo 4.º – Direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos: Participar nas atividades da Associação; Assistir e votar em Assembleias Gerais; Ser eleitos para cargos sociais; Propor iniciativas à Direção e Assembleia Geral.Juvenis: Participar nas atividades da Associação; Assistir às Assembleias Gerais, sem direito de voto.Honorários: Participar nas atividades da Associação; Assistir às Assembleias Gerais, sem direito de voto; Estão isentos do pagamento de quotas. Artigo 5.º – Deveres dos Sócios Cumprir os Estatutos, o presente Regulamento e as deliberações dos órgãos sociais; Contribuir ativamente para a prossecução dos fins da Associação; Pagar pontualmente a quota anual definida. Artigo 6.º – Quotas O valor da quota anual é de 10 € (dez euros) para todos os sócios, independentemente da categoria, exceto fundadores, honorários e os casos previstos no presente artigo. São isentos do pagamento da quota anual: a) Os sócios fundadores; b) Os sócios honorários; c) Os elementos que integrem os órgãos sociais da Associação; d) Os elementos do núcleo de apoio às atividades da Associação (staff). e) Os atletas com idade sénior que integrem as equipas do Clube. A isenção referida nas alíneas c) e d) é avaliada anualmente no momento da renovação (01 de setembro), podendo os associados em causa optar, por vontade própria, pelo pagamento da quota. Todos os elementos que compõem o Clube, incluindo órgãos sociais, atletas e staff, têm obrigatoriamente de ser sócios do Clube, ainda que beneficiem da isenção prevista. A quota é renovada anualmente no dia 01 de setembro. O pagamento deve ser efetuado até ao dia 30 de setembro de cada ano. O sócio que não regularizar a sua quota até essa data perde automaticamente a sua qualidade de sócio. Os novos sócios que ingressem em qualquer mês do ano pagam o valor integral da quota, sendo a sua renovação seguinte sempre no dia 01 de setembro. Artigo 7.º – Perda da Qualidade de Sócio A qualidade de sócio perde-se por: Falta de pagamento da quota anual até 30 de setembro; Pedido de demissão apresentado por escrito; Falecimento do associado (quando pessoa singular); Dissolução da entidade (quando pessoa coletiva); Decisão disciplinar de exclusão, em conformidade com os Estatutos. Artigo 8.º – Disposições Finais Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos de acordo com os Estatutos e a legislação em vigor. O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral.